DECRETO Nº 3.985/2022,
DE 18 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA MEDIDAS
RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO DA
TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE EPITÁCIO-SP, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CÁSSIA REGINA ZAFFANI FURLAN, Prefeita Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o pronunciamento do Governo Estadual ocorrido em 17 de março de 2022;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 66.575 de 17 de março de 2022;
CONSIDERANDO que cabe ao Município adotar medidas para o cumprimento dos protocolos sanitários referentes a cada segmento de atividade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.978, de 21 de fevereiro de 2022, bem como todos os demais decretos que dispunham sobre medidas restritivas a contenção da transmissão do covid no município.
Paragrafo único. A partir da edição do presente decreto, as medids restritivas a contenção da transmissão do covid no município, seguirá as determinações do governo estadual – Plano São Paulo https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario.
CÁSSIA REGINA ZAFFANI FURLAN
Prefeita Municipal
Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, na
data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
BRUNO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS
Secretário de Administração