FISCALIZAÇÃO DE CICLOMOTORES
Visando a melhor segurança no trânsito urbano, a preservação da vida e integridade física das pessoas, após adequações junto ao pátio de recolhimento de veículos, a Polícia Militar, a partir do mês de Abril de 2023, iniciará a fiscalização de veículos ciclomotores e bicicletas elétricas que utilizam as vias públicas da cidade de Presidente Epitácio, divulgando algumas informações importantes para a população, antes do início das operações:
1) Definição de ciclomotor, segundo a Resolução Contran nº 947, de 28 de março de 2022:
a) ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente à 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
b) inclui-se nesta definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico ou combustão, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, com algumas exceções previstas na própria Resolução.
2) Obrigatoriedade do Registro no DETRAN, segundo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 120 Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
3) Na falta do Registo, o CTB prevê algumas medidas:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
4) A Resolução Contran nº 934, de 28 de março de 2022, estabelece procedimentos para o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, (DETRAN) e descreve a documentação necessária para o registro.
5) Os Art. 140 e 141 do CTB apresentam os requisitos para a obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos, além de citar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
6) Os Art. 54 e 55 do CTB apresentam algumas regras para condutores e passageiros de ciclomotores, idênticas às motocicletas, entre elas o uso obrigatório de capacete de segurança.
7) Os crimes de trânsito previstos no CTB também se aplicam à utilização de ciclomotores.