Procon alerta população quanto às compras relacionadas ao início do ano letivo


O Procon Municipal de Presidente Epitácio informa a população a respeito da compra de material escolar, aquisição de uniforme, contratação de transporte e atualização da matrícula, neste início de ano letivo, pois nesta época surgem dúvidas em relação ao que pode ser exigido pelas escolas e o que pode ser previsto em contrato.

Material Escolar
  • Apenas materiais utilizados para atividades pedagógicas diárias em quantidade suficiente para o ano letivo (papel,, lápis, caneta, borracha, etc.);
  • Não podem ser incluídos itens de uso coletivo (materiais de limpeza e higiene, despesas como água, luz, impressões, etc.)
  • Evite materiais com personagens, licenciados e logotipos, pois costumam ser mais caros;
  • Pesquise estabelecimentos que oferecem descontos para compras em grande quantidade e reúna um grupo de pais interessados.
  • A instituição de ensino não pode exigir ou determinar a marca, modelo ou impor a aquisição de produtos do próprio colégio;
  • Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, neste caso pode haver exigência de compra em determinado estabelecimento ou na própria escola.

Uniforme Escolar
  • A exigência de uso deve constar no regulamento da instituição ou no contrato;
  • As condições de clima e situação econômica do estudante e da família devem ser levadas em consideração para a escolha do uniforme pela instituição;
  • O modelo de uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos da adoção.

Transporte Escolar
  • Busque recomendações sobre o motorista;
  • Observe como o motorista recepciona as crianças e se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;
  • Se o serviço é cobrado durante as férias, pode ser negociado o abatimento, por exemplo;
  • O contrato deve informar a identificação do prestador, o valor cobrado, endereço de saída e chegada, condições para rescisão e formas de pagamento;
  • Cobranças e descontos em dias de falta do aluno ou problemas com o condutor também devem ser previstos em contrato.

Matrícula Escolar
  • A cobrança de matrícula mais doze (12) mensalidades corresponde a parcela da anuidade ou semestralidade, após a assinatura do contrato a escola não poderá reajustar o valor total;
  • Caso o consumidor desista, antes do início das aulas, tem direito à devolução do valor pago à título de matrícula;
  • Pode ocorrer a retenção de parte do valor, desde que haja transparência previamente estabelecida.

O consumidor que tiver dúvidas pode contatar o Procon de Presidente Epitácio, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 14-82, Centro, Telefone: (18) 3281-0604.